
O que fazer quando alguém morre: passo a passo em São Paulo
Atualizado em 24/07/2026
Nas primeiras horas após uma morte, a família precisa tomar decisões práticas em meio ao luto. Este roteiro organiza o que fazer, na ordem, para óbitos em São Paulo e região.
1. Obtenha a Declaração de Óbito
Se a morte ocorreu em hospital, o próprio hospital emite a Declaração de Óbito (DO). Em casa, com causa natural e médico que acompanhava o paciente, esse médico pode emitir; sem médico, aciona-se o SVO (Serviço de Verificação de Óbito). Em morte violenta ou suspeita, chame a polícia (190): o corpo irá ao IML e a DO sai de lá.
2. Acione o serviço funerário
Na capital paulista, o serviço funerário é operado por concessionárias (Velar SP, Consolare e Cortel SP, conforme a região), com tabelas de preços reguladas e publicadas. Nos demais municípios da Grande SP, contrata-se funerária particular ou aciona-se o plano funerário, se a família tiver um. Antes de fechar, pergunte o que está incluído: urna, preparação do corpo, transporte, sala de velório e taxas.
3. Registre o óbito em cartório
Com a DO em mãos, o registro deve ser feito em cartório de registro civil em até 24 horas (prazo prorrogável até 15 dias). O registro gera a Certidão de Óbito, gratuita, necessária para tudo que vem depois: inventário, pensão, seguros e encerramento de contas. Em muitos casos a própria funerária encaminha o registro.
4. Defina sepultamento ou cremação
Para cremação, a legislação exige declaração de óbito assinada por dois médicos (ou um legista) e manifestação de vontade do falecido em vida ou autorização do familiar mais próximo; em morte violenta é preciso autorização judicial. Para sepultamento, a família escolhe entre cemitério público (taxas reguladas) ou particular (valores livres).
5. Documentos para ter à mão
- Do falecido: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento.
- Do declarante: RG e CPF.
- Declaração de Óbito emitida pelo médico ou instituição.
Depois do funeral
Nas semanas seguintes: comunicar INSS (pensão por morte tem prazo para retroagir), verificar seguros de vida e consórcios, encerrar ou transferir contas e assinaturas, e procurar orientação sobre inventário (obrigatório quando há bens, com prazo legal para abertura sem multa de imposto).
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para registrar o óbito?
O prazo legal é de 24 horas, prorrogável até 15 dias em situações justificadas. Na prática, a funerária costuma providenciar o registro junto ao cartório. A Certidão de Óbito é gratuita.
Quem pode autorizar uma cremação?
O próprio falecido, por manifestação em vida, ou o familiar mais próximo (cônjuge, filhos, pais). A declaração de óbito precisa ser assinada por dois médicos ou um médico legista, e mortes violentas exigem autorização judicial.
A família é obrigada a contratar a funerária indicada pelo hospital?
Não. A escolha da funerária é livre. Desconfie de intermediários que abordam a família dentro de hospitais; compare antes de fechar.
Existe funeral gratuito em São Paulo?
Sim. Na capital, a política tarifária da concessão prevê gratuidade para famílias de baixa renda, mediante critérios definidos pela Prefeitura. Informe-se diretamente com a concessionária da sua região.
Para continuar