Guia das primeiras horas
O que fazer quando alguém morre
Respire. Quase nada precisa ser decidido em um minuto. As únicas urgências reais das primeiras horas são a declaração de óbito e o registro em cartório; todo o resto pode esperar uma conversa em família. Esta página organiza os passos na ordem, para qualquer cidade do Brasil.
Obtenha a Declaração de Óbito
A Declaração de Óbito (DO) é o primeiro documento de tudo. Quem emite depende de onde e como a morte aconteceu:
- No hospital ou em instituição de saúde: a própria instituição emite a declaração. A família não precisa providenciar nada nesse momento.
- Em casa, por causa natural, com médico que acompanhava: esse médico pode emitir a declaração. Vale também para pacientes em atendimento domiciliar ou em cuidados paliativos.
- Em casa, sem médico que acompanhava: aciona-se o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) da sua cidade. Em muitos municípios, o caminho é ligar para o SAMU (192) ou para a Polícia Militar (190), que orientam o encaminhamento.
- Em morte violenta ou suspeita (acidente, homicídio, suicídio, causa não esclarecida): ligue para a Polícia Militar (190) e não mova o corpo. O corpo será encaminhado ao IML, que emite a declaração após a necropsia.
Avise as pessoas próximas e divida as tarefas
Antes de qualquer contrato, chame ao menos uma pessoa de confiança para acompanhar as decisões. Dividir as tarefas (uma pessoa cuida dos documentos, outra dos contatos com a funerária, outra dos avisos à família) reduz o peso sobre cada um e protege contra decisões tomadas no impulso. Ninguém deveria negociar sozinho, em choque, um contrato de milhares de reais.
Escolha a funerária com liberdade
A escolha da funerária é sempre da família. Nenhum hospital, plano de saúde ou cemitério pode impor uma empresa. Se a família tem plano funerário, é a hora de acioná-lo. Em alguns municípios, como a capital paulista, o serviço funerário é operado por concessionárias com tabela de preços regulada e pública; nos demais, contrata-se funerária particular.
Antes de fechar, pergunte sempre o que está incluído no valor: urna, preparação do corpo, transporte, sala de velório, ornamentação e taxas. Peça o orçamento discriminado por escrito. Se puder, compare ao menos duas empresas: veja as funerárias da sua cidade.
Decida entre sepultamento e cremação
Para sepultamento, a família escolhe entre cemitério público (taxas definidas pelo município) ou particular (valores livres). Para cremação, a legislação exige declaração de óbito assinada por dois médicos ou por um médico legista, além de manifestação de vontade deixada em vida pelo falecido ou autorização do familiar mais próximo. Em morte violenta, é necessária autorização judicial.
Nenhuma dessas decisões precisa ser tomada em minutos. O velório costuma dar tempo para a família conversar. Em caso de dúvida, o guia de cremação explica requisitos e etapas.
Registre o óbito em cartório
Com a Declaração de Óbito em mãos, o registro é feito em cartório de registro civil, em regra em até 24 horas (a Lei de Registros Públicos, Lei 6.015/1973, admite prorrogação em situações específicas). O registro gera a Certidão de Óbito, cuja primeira via é gratuita por lei (Lei 9.534/1997), e é ela que abre caminho para tudo que vem depois: pensão, seguros, inventário e encerramento de contas.
Em muitos casos a própria funerária encaminha o registro. Se fizer isso, confirme em qual cartório foi feito e guarde o protocolo.
Separe os documentos
- Do falecido: RG, CPF e certidão de nascimento ou de casamento.
- De quem declara: RG e CPF.
- Do óbito: a Declaração de Óbito emitida pelo médico ou pela instituição.
- Se houver: cartão do plano funerário, título de jazigo da família e manifestação de vontade sobre cremação.
Nos dias seguintes, sem pressa
Nada disto é para as primeiras horas. Nas semanas seguintes:
- Pensão por morte (INSS): para dependentes de segurado, o pedido feito em até 90 dias retroage à data do óbito.
- Seguros de vida e consórcios: verifique apólices, inclusive as vinculadas a cartões e empregadores.
- Contas, assinaturas e redes sociais: o guia de contas digitais organiza o que encerrar e o que preservar.
- Inventário: obrigatório quando há bens, com prazo legal para abertura sem multa de imposto. Procure orientação jurídica com calma.
Telefones úteis
Números nacionais, gratuitos, que funcionam de qualquer telefone.
Polícia Militar
Morte violenta, suspeita ou sem causa aparente. Não mova o corpo.
SAMU
Emergência médica e orientação em óbito domiciliar.
Corpo de Bombeiros
Resgate e emergências.
CVV
Apoio emocional gratuito, 24 horas, para quem está em sofrimento.
Prefeitura (na maioria das capitais)
Serviço funerário municipal, cemitérios públicos e programas de gratuidade.
O que não assinar sob pressão
O momento de fragilidade atrai abordagens abusivas. Alguns cuidados simples protegem a família:
- Não assine contrato sem orçamento discriminado por escrito, item a item.
- Desconfie de funerária que aparece no hospital ou na porta de casa sem ter sido chamada. A escolha é sempre da família.
- Não aceite “pacote fechado” sem saber o que é obrigatório e o que é opcional.
- Não autorize serviços extras (flores, tanatopraxia, cortejo especial) que ninguém pediu.
- Não assine documento em branco ou com valores em aberto, nunca.
- Plano funerário, jazigo perpétuo e seguros oferecidos durante o velório podem esperar: nenhuma dessas decisões é urgente.
O Código de Defesa do Consumidor vale integralmente no setor funerário. Guarde todos os comprovantes e, em caso de abuso, procure o Procon do seu município.
Direitos que valem em todo o Brasil
- Primeira via da Certidão de Óbito gratuita, em qualquer cartório do país (Lei 9.534/1997).
- Livre escolha da funerária: nenhuma instituição pode impor a empresa.
- Funeral social ou gratuito: muitos municípios mantêm programas de gratuidade ou de funeral a preço reduzido para famílias de baixa renda. As regras variam de cidade para cidade; informe-se no serviço funerário municipal, na prefeitura (156, onde disponível) ou no CRAS do seu bairro. Na capital paulista, por exemplo, a gratuidade para famílias de baixa renda está prevista na concessão municipal, com tabela pública.
- Orçamento e nota fiscal: a empresa é obrigada a fornecer ambos.